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documento legal

Contrato de Prestação de Serviços Editoriais e Cessão de Direitos

Versão 1.2 · vigente a partir de 28 de outubro de 2026

Partes

CONTRATADA: ARCA AL, CNPJ nº 60.281.653/0001-18, sede em Av. Pastor Edmundo Antunes da Silva, 195, Ajuda de Baixo, Maca�-RJ, 27971-265, nome comercial Editora XPress.

CONTRATANTE: a pessoa identificada no ato da contratação, pelos dados informados no checkout e registrados eletronicamente.

Cláusula 1 — Objeto

A CONTRATADA prestará serviço de produção editorial, consistindo na elaboração de obra literária completa a partir das ideias, informações, histórias e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE, entregue nos formatos PDF, ePub e DOCX, conforme o plano contratado.

1.1. Itens adicionais contratados separadamente, como o Kit de Lançamento (release, textos para redes sociais e sequência de e-mails elaborados a partir da obra), são entregues em formato digital junto com a obra ou logo após a sua conclusão, e seguem as mesmas regras de autoria, cessão de direitos, prazo de disponibilização e reembolso deste contrato.

Cláusula 2 — Autoria e titularidade

2.1. O CONTRATANTE é o autor da obra para todos os efeitos, sendo dele a concepção, as ideias, as opiniões, as histórias e o conteúdo substantivo nela contidos.

2.2. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, em caráter total, definitivo, irrevogável, irretratável, gratuito no que exceder o preço pago, e sem limitação de tempo, território ou número de utilizações, a integralidade dos direitos patrimoniais que eventualmente lhe caibam sobre o texto, a capa, a diagramação e todos os elementos produzidos no âmbito deste contrato, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

2.3. A cessão abrange, sem exclusão de outras: reprodução, edição, adaptação, tradução, publicação impressa e digital, distribuição, comercialização, licenciamento, inclusão em qualquer plataforma, produção de obras derivadas e utilização em qualquer mídia existente ou futura.

2.4. A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer crédito, menção, coautoria, assinatura ou participação nos resultados econômicos da obra.

2.5. A CONTRATADA não reterá cópia da obra para uso próprio após o encerramento do prazo de disponibilização, e não utilizará o conteúdo da obra do CONTRATANTE em material promocional, salvo autorização expressa e específica.

2.6. O CONTRATANTE não é obrigado a mencionar a Editora XPress na obra publicada.

Cláusula 3 — Obrigações do CONTRATANTE

3.1. Fornecer o briefing e os materiais necessários, com informações verdadeiras.

3.2. Garantir que o conteúdo fornecido é de sua autoria ou que possui autorização para utilizá-lo, e que não viola direitos de terceiros.

3.3. Responder pelas informações, opiniões, dados e orientações contidos na obra, na qualidade de autor, inclusive perante terceiros.

3.4. Manifestar-se nas etapas de aprovação nos prazos comunicados.

3.5. O CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA por qualquer prejuízo decorrente de violação de direitos de terceiros causada por material que tenha fornecido.

Cláusula 4 — Obrigações da CONTRATADA

4.1. Produzir a obra conforme o plano contratado e o Plano Editorial aprovado.

4.2. Entregar no prazo de 7 dias corridos contados do recebimento do briefing completo, ou de 3 dias no caso de contratação da entrega expressa.

4.3. Submeter o Plano Editorial à aprovação do CONTRATANTE antes do início da escrita.

4.4. Disponibilizar prova editorial para leitura antes da versão final.

4.5. Executar as rodadas de ajustes previstas no plano contratado.

4.6. Manter sigilo sobre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE.

4.7. Manter os arquivos disponíveis por, no mínimo, 12 meses após a entrega.

Cláusula 5 — Método de produção

O CONTRATANTE declara estar ciente de que a produção editorial utiliza processo proprietário que combina metodologia editorial estruturada e sistemas automatizados de processamento e geração de texto, e de que plataformas de publicação de terceiros podem exigir declaração a respeito no momento do envio da obra.

Cláusula 6 — Prazos e mora do CONTRATANTE

6.1. O prazo de produção não corre enquanto o briefing não for entregue.

6.2. A ausência de manifestação do CONTRATANTE nas etapas de aprovação, após os avisos enviados, autoriza a CONTRATADA a prosseguir com as informações disponíveis, a fim de viabilizar a entrega.

6.3. As rodadas de ajustes devem ser solicitadas em até 15 dias após a entrega final.

Cláusula 7 — Preço e pagamento

7.1. O preço é o do plano escolhido, acrescido dos itens adicionais contratados, conforme exibido e aceito no checkout.

7.2. O pagamento é processado por plataforma de terceiros.

Cláusula 8 — Arrependimento, cancelamento e reembolso

8.1. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE pode exercer o direito de arrependimento em até 7 dias corridos contados da contratação, com devolução dos valores pagos.

8.2. Após esse prazo, o pedido de cancelamento será analisado considerando o estágio de execução, sendo assegurada ao CONTRATANTE, antes de qualquer devolução, rodada adicional de ajustes sem custo.

8.3. Efetivado o reembolso, cessa o direito de uso da obra, e o CONTRATANTE se obriga a não publicar, distribuir ou comercializar o material recebido.

8.4. A CONTRATADA poderá rescindir e reembolsar integralmente caso o conteúdo solicitado incorra em qualquer das hipóteses da cláusula 5 dos Termos de Uso.

Cláusula 9 — Limitação de responsabilidade

9.1. A CONTRATADA não garante desempenho comercial, aprovação em plataformas de terceiros, resultado profissional ou qualquer efeito decorrente da publicação.

9.2. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à correta prestação do serviço contratado, respeitados os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

9.3. A CONTRATADA não responde pelo conteúdo substantivo fornecido pelo CONTRATANTE nem pelas consequências de sua publicação.

Cláusula 10 — Proteção de dados

O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade, que integra este contrato.

Cláusula 11 — Aceite eletrônico

Este contrato é aceito eletronicamente. São registrados data, hora, endereço IP, identificação do dispositivo e a versão do documento aceita, o que constitui prova da manifestação de vontade, nos termos da legislação vigente.

Cláusula 12 — Disposições finais

12.1. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

12.2. A tolerância quanto ao descumprimento não constitui novação.

12.3. Aplica-se a lei brasileira. Nas relações de consumo, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de demandar no foro de seu domicílio, nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.